COMENTÁRIOS SOBRE A NORMA DE ACESSIBILIDADE

RECOMENDA-SE QUE PORTA DO BANHEIRO DE DEFICIENTE TENHA PROTEÇÃO.

Outubro 20, 2007 · 1 Comentário

OUTRO GRANDE QUESTIONAMENTO QUE RECEBEMOS É SOBRE A OBRIGAÇÃO DE PROTEGER A PORTA DO BANHEIRO DE DEFICIENTE COM CHAPA DE AÇO.

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A NORMA NBR 9050 É BEM CLARA NESTE ASPECTO, RECOMENDA-SE que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir do piso, quando localizadas em rotas acessíveis, conforme figura 94.

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RECOMENDA-SE, diz a norma nbr 9050, NÃO É OBRIGATÓRIO,  é consensual, a decisão é meramente econômica.

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VEJA DETALHES EM:

http://barradeapoio.com.br/protecao-de-aco-nas-portas-de-banheiro-de-deficientes/

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AGORA TRANSCREVEMOS O ITEM DA NBR 9050 DA ABNT:

6.9.2 Portas

As figuras 92 e 93 exemplificam espaços necessários junto às portas, para sua transposição por P.C.R.

6.9.2.1 As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.

6.9.2.2 O mecanismo de acionamento das portas deve requerer força humana direta igual ou inferior a 36 N.

6.9.2.3 As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento e suas maçanetas devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m. Quando localizadas em rotas acessíveis, recomenda-se que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir do piso, conforme figura 94.

6.9.2.4 As portas de sanitários, vestiários e quartos acessíveis em locais de hospedagem e de saúde devem ter um puxador horizontal, conforme a figura 94, associado à maçaneta. Deve estar localizado a uma distância de 10 cm da face onde se encontra a dobradiça e com comprimento igual à metade da largura da porta. Em reformas sua utilização é recomendada quando não houver o espaço exigido nas figuras 92 e 93.

6.9.2.5 As portas do tipo vaivém devem ter visor com largura mínima de 0,20 m, tendo sua face inferior situada entre 0,40 m e 0,90 m do piso, e a face superior no mínimo a 1,50 m do piso. O visor deve estar localizado entre o eixo vertical central da porta e o lado oposto às dobradiças da porta, conforme figura 95.

6.9.2.6 Quando as portas forem providas de dispositivos de acionamento pelo usuário, estes devem estar instalados à altura entre 0,90 m e 1,10 m do piso acabado. Quando instalados no sentido de varredura da porta, os dispositivos devem distar entre 0,80 m e 1,00 m da área de abertura.

6.9.2.7 Quando as portas forem acionadas por sensores ópticos, estes devem estar ajustados para detectar pessoas de baixa estatura, crianças e usuários de cadeiras de rodas. Deve também ser previsto dispositivo de segurança que impeça o fechamento da porta sobre a pessoa.

6.9.2.8 Em portas de correr, recomenda-se a instalação de trilhos na sua parte superior. Os trilhos ou as guias inferiores devem estar nivelados com a superfície do piso, e eventuais frestas resultantes da guia inferior devem ter largura de no máximo 15 mm.

6.9.2.9 O vão livre de 0,80 m, previsto em 0, deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonadas, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme figura 96.

6.9.2.10 Quando instaladas em locais de prática de esportes, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.

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CONSULTE SEMPRE A NORMA NBR 9050 DE ACESSIBILIDADE AO PROJETAR, EXECUTAR OU ADAPTAR UM BANHEIRO DE DEFICIENTE. 

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