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Normas da ABNT

Conforme Capítulos 6, 9 e 10/ABNT – NBR 9050/1994)

  1. Rampa: largura mínima 1,20m; inclinação longitudinal conforme percurso (ver Tabela 2 – NBR 9050/1994); inclinação transversal máxima 2%; guias de balizamento com altura mínima de 5cm.

  2. Escada: largura mínima 1,20m; inclinação transversal máxima 2%; degraus com espelho entre 16 e 18cm, e piso entre 28 e 32cm.

  3. Patamar em frente a porta: medindo no mínimo 1,20m na direção do movimento; inclinação transversal máxima 2%.

  4. Corrimão e guarda-corpo: altura de instalação 0,92m do piso; de material rígido; firmemente fixado em barras de suporte. O corrimão deve prolongar-se pelo menos 0,30m antes do início e após o término da rampa, sem interferir na área de circulação.

  5. Piso início/término rampa e escada: faixa com textura diferenciada (mínima 28cm) ocupando toda a largura da rampa e da escada.

  6. Piso externo: com superfície regular, firme, estável e antiderrapante, sob qualquer condição climática.

  7. Árvores: sem ramos pendentes, garantindo altura livre mínima de 2,00m a partir do piso.

  8. Porta acesso principal: vão livre mínimo 0,80m; sem desnível na soleira.

  9. Indicação visual de acessibilidade: através do Símbolo Internacional de Acesso.

Conceito de acessibilidade

A acessibilidade é um conceito ligado à qualidade do Projeto baseando-se num conjunto de especificações, de normas, de legislação e principalmente em conscientização das diversidades. Na sensibilização dos profissionais da área de Arquitetura e Engenharia, que formularão suporte técnico regional para soluções comuns nos níveis possíveis, estabelecendo exigências mínimas a serem observadas na acessibilidade do espaço edificado, quer seja ele de domínio privado ou público. Este trabalho levará os leitores a um contato com a NBR9050-2004, norma esta referencial técnica de acessibilidade – sendo instrumento confiável e indicadora de critérios mínimos de qualidade e conforto ambiental. Aprender a lidar com as limitações impostas por séculos de barreiras arquitetônicas, que endurecem a percepção de projetistas e os levam a desperdiçar na Arquitetura sua vocação como veículo de integração social, e as possibilidades de ocupação democrática dos espaços construídos para todos indivíduos, independente de suas características físicas, sensoriais e mentais. A inserção do conceito de acessibilidade junto a esses profissionais servirá de fator multiplicador. *Dica: Em assunto de acessibilidade, consulte a Mil Assentos, a empresa tem diversos produtos para você adaptar sua casa, comércio ou empresa.

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Mil Assentos 11-3032-0074

Cartilha ensina cidades serem mais acessíveis

O Ministério das Cidades lançou  uma cartilha com a finalidade de estimular os governos municipais e estaduais a desenvolverem ações que garantam o acesso a pessoas com restrições de mobilidade. O diretor do Departamento de Mobilidade Urbana do ministério, Renato Boaretto, disse que, para o município ter acesso às fontes de financiamento, deve elaborar programa de acessibilidade de acordo com as normas divulgadas pela publicação.

Boaretto citou o lançamento do caderno “Brasil Acessível – programa brasileiro de acessibilidade urbana” durante sua participação em painel sobre mobilidade urbana e acessibilidade, da 7ª Conferência das Cidades.

O presidente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), Nazareno Afonso, defendeu acessibilidade para todos, inclusive pedestres e ciclistas. Afonso lembrou que o trânsito produz, no Brasil, 40 mil mortes por ano e 360 mil feridos, dos quais 120 mil são pessoas com deficiência. “Esses acidentes não ocorreriam se existisse uma política séria de mobilidade no País”, afirmou.

Recursos
O representante da sociedade civil no encontro, Edison Passafaro, pediu investimentos para facilitar a locomoção de pessoas com deficiência. “Essas pessoas sofrem um impacto maior com a falta de acessibilidade”, disse.
Segundo Passafaro, o deficiente “precisa ver cumprido seu direito de ir e vir com segurança”.

Passafaro citou algumas medidas tomadas pelo município de São Paulo para garantir acessibilidade. Entre elas, a adaptação de ônibus para facilitar a entrada de pessoas com cadeiras de rodas.

As edificações públicas e particulares de uso público na cidade foram reformadas para facilitar a acessibilidade, acrescentou. Os trabalhos são comandados por uma comissão formada por integrantes de diversas secretarias. Segundo Passafaro, o grupo atua na eliminação de obstáculos para que as novas construções do município observem a necessidade de inclusão.

Lei da acessibilidade
O deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA) lembrou que, durante esta conferência, , foi aprovada a lei do saneamento urbano (PL 7361/06). Zezéu disse esperar, na próxima conferência, seja aprovada a lei da acessibilidade urbana.

A 7ª Conferência das Cidades,fez neste ano um balanço do Estatuto da Cidade (Lei 10257/01). O encontro foi organizado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara.

Mais informações acessse: www.cuiaba.mt.gov.br/noticia.jsp?id=5762

BARRA DE APOIO PARA MICTÓRIOS.

 AS BARRAS DE APOIO NA INSTALAÇÃO DE MICTÓRIOS SÃO COLOCADAS VERTICALMENTE AO PISO E DEVEM TER COMPRIMENTO MÍNIMO DE 70 CM, DEVEM TER UMA ALTURA EM RELAÇÃO À PAREDE DE NO MÁXIMO 11 CM E DEVEM DISTAR 30 CM DA LINHA DO EIXO DO MICTÓRIO PARA CADA LADO, DISTANDO EXATAMENTE 60 CM ENTRE AS DUAS BARRAS. DEVEM SER INSTALADAS A 75 CM DO CHÃO ACABADO NA SUA PARTE INFERIOR.

7.3.7.2 Os mictórios suspensos devem estar localizados a uma altura de 0,60 m a 0,65 m da borda frontal ao piso acabado, conforme figura 140. O acionamento da descarga, quando houver, deve estar a uma altura de 1,00 m do seu eixo ao piso acabado, requerer leve pressão e ser preferencialmente do tipo alavanca ou com mecanismos automáticos. Recomenda-se que a força de acionamento humano seja inferior a 23 N.

7.3.7.3 Para mictórios de piso devem ser seguidas as mesmas recomendações dos mictórios suspensos, conforme figura 140.7.3.7.4 O mictório deve ser provido de barras verticais de apoio, fixadas com afastamento de 0,60 m, centralizado pelo eixo da peça, a uma altura de 0,75 m do piso acabado e comprimento mínimo de 0,70 m, conforme figura 140. –

UTILIZE SEMPRE PRODUTOS NORMATIZADOS.

CONSULTE SEMPRE A MIL ASSENTOS, ESCLARECIMENTOS E ORÇAMENTOS

VEJA DETALHES EM:

http://barradeapoio.com.br/capitulo-737-mictorio/

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CONSULTE SEMPRE A NORMA NBR 9050 DE ACESSIBILIDADE AO PROJETAR, EXECUTAR OU ADAPTAR UM BANHEIRO DE DEFICIENTE. 

TAMANHO DA PORTA DO BANHEIRO DE DEFICIENTE.

TEMOS RECEBIDO MUITA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO DAS DIMENSÕES DAS PORTAS DO BANHEIRO DE DEFICIENTE FÍSICO.

A NORMA NBR 9050 DA ABNT É MUITO CLARA SOBRE O ASSUNTO, A PORTA PODE SER DE 80 CM SE O BANHEIRO OBEDECER DIMENSÕES, CONFORME FIGURA 125, QUE POSSIBILITEM A TRANSFERENCIA LATERAL DO DESABILITADO.

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ABAIXO TRANSCREVEMOS TRECHO RELATIVO ÀS DIMENSÕES DA PORTA QUE DEVEM VARIAR DE TAMANHO EM FUNÇÃO DO TAMANHO DO BANHEIRO E DA ÁREA DE TRANSFERENCIA A SER UTILIZADA PELO CADEIRANTE.

VEJA DETALHES EM:

http://barradeapoio.com.br/dimensao-da-porta-do-banheiro-de-deficientes/

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AGORA TRANSCREVEMOS O ITEM DA NBR 9050 DA ABNT:

6.9.2 Portas

As figuras 92 e 93 exemplificam espaços necessários junto às portas, para sua transposição por P.C.R.

6.9.2.1 As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.

6.9.2.2 O mecanismo de acionamento das portas deve requerer força humana direta igual ou inferior a 36 N.

6.9.2.3 As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento e suas maçanetas devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m. Quando localizadas em rotas acessíveis, recomenda-se que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir do piso, conforme figura 94.

6.9.2.4 As portas de sanitários, vestiários e quartos acessíveis em locais de hospedagem e de saúde devem ter um puxador horizontal, conforme a figura 94, associado à maçaneta. Deve estar localizado a uma distância de 10 cm da face onde se encontra a dobradiça e com comprimento igual à metade da largura da porta. Em reformas sua utilização é recomendada quando não houver o espaço exigido nas figuras 92 e 93.

6.9.2.5 As portas do tipo vaivém devem ter visor com largura mínima de 0,20 m, tendo sua face inferior situada entre 0,40 m e 0,90 m do piso, e a face superior no mínimo a 1,50 m do piso. O visor deve estar localizado entre o eixo vertical central da porta e o lado oposto às dobradiças da porta, conforme figura 95.

6.9.2.6 Quando as portas forem providas de dispositivos de acionamento pelo usuário, estes devem estar instalados à altura entre 0,90 m e 1,10 m do piso acabado. Quando instalados no sentido de varredura da porta, os dispositivos devem distar entre 0,80 m e 1,00 m da área de abertura.

6.9.2.7 Quando as portas forem acionadas por sensores ópticos, estes devem estar ajustados para detectar pessoas de baixa estatura, crianças e usuários de cadeiras de rodas. Deve também ser previsto dispositivo de segurança que impeça o fechamento da porta sobre a pessoa.

6.9.2.8 Em portas de correr, recomenda-se a instalação de trilhos na sua parte superior. Os trilhos ou as guias inferiores devem estar nivelados com a superfície do piso, e eventuais frestas resultantes da guia inferior devem ter largura de no máximo 15 mm.

6.9.2.9 O vão livre de 0,80 m, previsto em 0, deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonadas, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme figura 96.

6.9.2.10 Quando instaladas em locais de prática de esportes, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.

CONSULTE SEMPRE A NORMA NBR 9050 DE ACESSIBILIDADE AO PROJETAR, EXECUTAR OU ADAPTAR UM BANHEIRO DE DEFICIENTE. 

RECOMENDA-SE QUE PORTA DO BANHEIRO DE DEFICIENTE TENHA PROTEÇÃO.

OUTRO GRANDE QUESTIONAMENTO QUE RECEBEMOS É SOBRE A OBRIGAÇÃO DE PROTEGER A PORTA DO BANHEIRO DE DEFICIENTE COM CHAPA DE AÇO.

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A NORMA NBR 9050 É BEM CLARA NESTE ASPECTO, RECOMENDA-SE que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir do piso, quando localizadas em rotas acessíveis, conforme figura 94.

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RECOMENDA-SE, diz a norma nbr 9050, NÃO É OBRIGATÓRIO,  é consensual, a decisão é meramente econômica.

VEJA DETALHES EM:

http://barradeapoio.com.br/protecao-de-aco-nas-portas-de-banheiro-de-deficientes/

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AGORA TRANSCREVEMOS O ITEM DA NBR 9050 DA ABNT:

6.9.2 Portas

As figuras 92 e 93 exemplificam espaços necessários junto às portas, para sua transposição por P.C.R.

6.9.2.1 As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.

6.9.2.2 O mecanismo de acionamento das portas deve requerer força humana direta igual ou inferior a 36 N.

6.9.2.3 As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento e suas maçanetas devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m. Quando localizadas em rotas acessíveis, recomenda-se que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir do piso, conforme figura 94.

6.9.2.4 As portas de sanitários, vestiários e quartos acessíveis em locais de hospedagem e de saúde devem ter um puxador horizontal, conforme a figura 94, associado à maçaneta. Deve estar localizado a uma distância de 10 cm da face onde se encontra a dobradiça e com comprimento igual à metade da largura da porta. Em reformas sua utilização é recomendada quando não houver o espaço exigido nas figuras 92 e 93.

6.9.2.5 As portas do tipo vaivém devem ter visor com largura mínima de 0,20 m, tendo sua face inferior situada entre 0,40 m e 0,90 m do piso, e a face superior no mínimo a 1,50 m do piso. O visor deve estar localizado entre o eixo vertical central da porta e o lado oposto às dobradiças da porta, conforme figura 95.

6.9.2.6 Quando as portas forem providas de dispositivos de acionamento pelo usuário, estes devem estar instalados à altura entre 0,90 m e 1,10 m do piso acabado. Quando instalados no sentido de varredura da porta, os dispositivos devem distar entre 0,80 m e 1,00 m da área de abertura.

6.9.2.7 Quando as portas forem acionadas por sensores ópticos, estes devem estar ajustados para detectar pessoas de baixa estatura, crianças e usuários de cadeiras de rodas. Deve também ser previsto dispositivo de segurança que impeça o fechamento da porta sobre a pessoa.

6.9.2.8 Em portas de correr, recomenda-se a instalação de trilhos na sua parte superior. Os trilhos ou as guias inferiores devem estar nivelados com a superfície do piso, e eventuais frestas resultantes da guia inferior devem ter largura de no máximo 15 mm.

6.9.2.9 O vão livre de 0,80 m, previsto em 0, deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonadas, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme figura 96.

6.9.2.10 Quando instaladas em locais de prática de esportes, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.

CONSULTE SEMPRE A NORMA NBR 9050 DE ACESSIBILIDADE AO PROJETAR, EXECUTAR OU ADAPTAR UM BANHEIRO DE DEFICIENTE.